Art. 2 - Os valores das escalas de vencimentos de outros Grupos Ocupacionais, integrantes do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e idênticos, em denominação e atribuições, aos do Poder Executivo, passam a ser os constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974.
Lei nº 6.089, de 16 de Julho de 1974Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.089, de 16 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.089
- Ano
- 1974
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