Art. 4 - Aos inativos é concedido aumento do valor idêntico ao deferido por esta lei aos servidores em atividade, da mesma categoria e nível.
Lei nº 6.089, de 16 de Julho de 1974Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.089, de 16 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.089
- Ano
- 1974
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