Art. 5 - O limite máximo de retribuição mensal, para os servidores abrangidos pelos Arts. 1º e 2º desta Lei, é de Cr$7.880,00 (sete mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) e, para os compreendidos no Art. 3º, é de Cr$7.190,00 (sete mil, cento e noventa cruzeiros), observado, sempre, o disposto no parágrafo único do Art. 6º, do Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973.
Lei nº 6.089, de 16 de Julho de 1974Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.089, de 16 de Julho de 1974
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.089
- Ano
- 1974
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