Art. 8 - Os valores decorrentes do disposto nesta Lei vigoram a partir de 1º de março de 1974, correndo a respectiva despesa à conta de recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no Art. 6º, item I, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.
Lei nº 6.089, de 16 de Julho de 1974Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.089, de 16 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.089
- Ano
- 1974
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