Art. 8 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do art. 3º desta Lei, no corrente exercício.
Lei nº 609, de 13 de Janeiro de 1949Ementa Provê a validação dos cursos realizados pelos alunos das escolas superiores não reconhecidas.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 609, de 13 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 609
- Ano
- 1949
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