Art. 1 - Fica reajustado para Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros) o valor mensal da pensão assegurada às viúvas de ex-Presidentes da República, instituída pela Lei nº 1.593, de 23 de abril de 1952.
Lei nº 6.095, de 30 de Agosto de 1974Ementa Reajusta o valor da pensão especial assegurada às viúvas de ex-Presidentes da República e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.095, de 30 de Agosto de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.095
- Ano
- 1974
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