Art. 8 - A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários abrangidos por esta Lei será concedida na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de efetivo exercício até sete qüinqüênios de serviço calculada sobre o respectivo vencimento base do cargo efetivo.
Lei nº 6.098, de 11 de Setembro de 1974Ementa Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.098, de 11 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.098
- Ano
- 1974
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