Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.099, de 12 de Setembro de 1974Ementa Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 24 do Lei nº 6.099, de 12 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.099
- Ano
- 1974
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