Art. 2 - Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzeiros).
Lei nº 6.100, de 12 de Setembro de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.100, de 12 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.100
- Ano
- 1974
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