Art. 3 - A despesa resultante da execução desta Lei será coberta com o excesso de arrecadação que se verificar na forma dos incisos I e II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente dos recursos a que se referem o § 2º do artigo 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971, e o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 5.926, de 9 de outubro de 1973.
Lei nº 6.100, de 12 de Setembro de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.100, de 12 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.100
- Ano
- 1974
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