Art. 3 - Na implantação do plano de classificação dos cargos que deverão integrar o Grupo de que trata esta Lei, poderá o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região transformar, em cargos em comissão, funções gratificadas e encargos do gabinete a que sejam inerentes atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
Lei nº 6.107, de 23 de Setembro de 1974Ementa Fixa valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.107, de 23 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.107
- Ano
- 1974
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