Art. 6 - Na implantação do novo plano de Classificação de Cargos, poderá o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, mediante Ato da Presidência, transformar em cargos, observada a legislação pertinente, empregos integrantes da Tabela de Pessoal Temporário de sua Secretaria, regidos pela Legislação Trabalhista, a qual será extinta.
Lei nº 6.108, de 23 de Setembro de 1974Ementa Fixa valores de vencimentos e gratificações dos cargos e função dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.108, de 23 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.108
- Ano
- 1974
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