Art. 7 - As funções integrantes do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, necessárias aos serviços da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, serão por este criadas, na forma do artigo 5º, da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971, adotados os princípios de classificação e níveis de valores vigorantes no Poder Executivo.
Lei nº 6.108, de 23 de Setembro de 1974Ementa Fixa valores de vencimentos e gratificações dos cargos e função dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.108, de 23 de Setembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.108
- Ano
- 1974
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