Art. 1 - A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, fica estendida ao Município de Rio Bonito, da mesma Unidade Federativa.
Lei nº 6.112, de 1º de Outubro de 1974Ementa Estende a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, ao Município de Rio Bonito.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.112, de 1º de Outubro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.112
- Ano
- 1974
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