Art. 4 - Ao pessoal de que trata esta Lei, que atualmente contribui para a Pensão Militar, são assegurados os direitos desse instituto, na proporção da respectiva contribuição, correspondendo ao posto ou graduação em função de que vem sendo calculada.
Lei nº 6.113, de 1º de Outubro de 1974Ementa Dispõe sobre os ex-integrantes da extinta Polícia do antigo Território do Acre e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.113, de 1º de Outubro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.113
- Ano
- 1974
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