Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.115, de 8 de Outubro de 1974Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.115, de 8 de Outubro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.115
- Ano
- 1974
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