Art. 2 - De dois em dois anos cessará o mandato de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho, permitida a recondução por uma só vez.
Lei nº 6.117, de 8 de Outubro de 1974Ementa Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Desportos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.117, de 8 de Outubro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.117
- Ano
- 1974
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