Art. 2 - A pensão de que trata esta Lei é vitalícia e irreversível, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei nº 6.121, de 15 de Outubro de 1974Ementa Concede pensão especial a Orestes Correa.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.121, de 15 de Outubro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.121
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.