Art. 11 - Mediante critérios fixados pelo Ministro da Agricultura, e através de prévio consentimento da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR), a EMBRATER absorverá o acervo físico, técnico e administrativo da ABCAR, assumindo, em contrapartida, os encargos trabalhistas desta.
Lei nº 6.126, de 6 de Novembro de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 6.126, de 6 de Novembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.126
- Ano
- 1974
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