Art. 9 - O Poder Executivo expedirá os Estatutos da EMBRATER, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta lei.
Parágrafo único - O decreto que aprovar os Estatutos referido neste artigo fixará a data de instalação da Empresa.
Legislacao
Art. 9 - O Poder Executivo expedirá os Estatutos da EMBRATER, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta lei.
Parágrafo único - O decreto que aprovar os Estatutos referido neste artigo fixará a data de instalação da Empresa.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.