Art. 5 - Os fertilizantes, corretivos e inoculantes só podem ser comercializados, quando devidamente registrados pelos responsáveis pela sua importação, produção ou manipulação, no órgão competente de fiscalização.
Lei nº 6.138, de 8 de Novembro de 1974Ementa Dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.138, de 8 de Novembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.138
- Ano
- 1974
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