Art. 4 - As entidades que importem , produzam, manipulem ou revendam fertilizantes, corretivos ou inoculantes ficam sujeitas ao registro no órgão competente da fiscalização.
Lei nº 6.138, de 8 de Novembro de 1974Ementa Dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.138, de 8 de Novembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.138
- Ano
- 1974
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