Art. 2 - Os empréstimos serão realizados pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, pagos em prestações anuais, iguais, a partir do segundo ano, a juros de 3% (três por cento).
Lei nº 614, de 2 de Fevereiro de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a efetuar empréstimos para a construção de pequenos açudes na zona do denominado polígno das secas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 614, de 2 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 614
- Ano
- 1949
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