Art. 9 - A despesa decorrente da aplicação do disposto na presente Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Lei nº 6.144, de 29 de Novembro de 1974Ementa Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.144, de 29 de Novembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.144
- Ano
- 1974
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