Art. 3 - As normas de prestação de serviços de que trata o artigo anterior serão estabelecidas em planos de cooperação aprovados, anualmente, pelo Presidente da República.
Lei nº 6.148, de 2 de Dezembro de 1974Ementa Altera o artigo 51, da Lei nº 2.851, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.148, de 2 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.148
- Ano
- 1974
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