Art. 1 - A segurança do transporte metroviário incumbe à pessoa jurídica que o execute, observado o disposto nesta Lei, no regulamento do serviço e nas instruções de operações de tráfego.
Lei nº 6.149, de 2 de Dezembro de 1974Ementa Dispõe sobre a segurança do transporte metroviário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.149, de 2 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.149
- Ano
- 1974
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