Art. 2 - Para os fins desta Lei, incluem-se na segurança do transporte metroviário a preservação do patrimônio vinculado a ele, as medidas de natureza técnica, administrativa, policial e educativa que visem a regularidade do tráfego, a incolumidade e comodidade dos usuários, à prevenção de acidentes, a higiene e a manutenção da ordem em suas instalações.
Lei nº 6.149, de 2 de Dezembro de 1974Ementa Dispõe sobre a segurança do transporte metroviário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.149, de 2 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.149
- Ano
- 1974
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