Art. 7 - O regulamento de transporte metroviário, que será expedido pela autoridade local, além de pormenorizar o modo e a forma de operação do serviço, a conduta do usuário, os direitos e deveres da executora e as atribuições e o procedimento do corpo de segurança, observado o disposto nesta Lei, estabelecerá as multas e demais sanções administrativas para os infratores de suas disposições, com previsão de recursos para cada caso.
Lei nº 6.149, de 2 de Dezembro de 1974Ementa Dispõe sobre a segurança do transporte metroviário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.149, de 2 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.149
- Ano
- 1974
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