Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto GEiseL Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.149, de 2 de Dezembro de 1974Ementa Dispõe sobre a segurança do transporte metroviário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.149, de 2 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.149
- Ano
- 1974
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