Art. 2 - O Poder Executivo adaptará o Plano a que se refere o artigo anterior às circunstâncias emergentes e atualizará os elementos quantitativos a que ele se refere.
Lei nº 6.151, de 4 de Dezembro de 1974Ementa Dispõe sobre o Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1975 a 1979.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.151, de 4 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.151
- Ano
- 1974
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