Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção das Juntas de Conciliação e Julgamento em Caixas do Sul-RS e Blumenau-SC.
Lei nº 6.152, de 4 de Dezembro de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.152, de 4 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.152
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.