Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800 a saber: CR$1,00 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Projeto - 0805.0106.1002.011.45 4.1.1.0 - Obras Públicas.................................... 440.000
Lei nº 6.152, de 4 de Dezembro de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.152, de 4 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.152
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.