Art. 1 - Os valores das escalas de vencimentos dos Grupos CD-DAS-100 e CD-AL-010, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, constantes do Anexo à Lei nº 6.041, de 9 de maio de 1974, serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).
Lei nº 6.155, de 5 de Dezembro de 1974Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.155, de 5 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.155
- Ano
- 1974
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