Art. 2 - Aos servidores já incluídos em outros Grupos de Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, idênticos, em denominação e atribuições, aos do Poder Executivo, aplica-se a norma constante do artigo 9º, item I, do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.
Lei nº 6.155, de 5 de Dezembro de 1974Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.155, de 5 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.155
- Ano
- 1974
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