Art. 1 - É concedida a José Fernandes da Luz, filho de Teodoro Fernandes da Luz e Maria Rita da Luz, a pensão especial, mensal, equivalente a 4 (quatro) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 6 de abril de 1972, data em que foi julgado definitivamente incapaz para todo e qualquer trabalho.
Lei nº 6.157, de 5 de Dezembro de 1974Ementa Concede pensão especial a José Fernandes da Luz.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.157, de 5 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.157
- Ano
- 1974
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