Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a Lei nº 5.728, de 5 de novembro de 1971, e sua regulamentação; o parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967, e demais disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL J. Araripe Macedo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.165, de 9 de Dezembro de 1974Ementa Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 6.165, de 9 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.165
- Ano
- 1974
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