Art. 14 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação.
Lei nº 6.165, de 9 de Dezembro de 1974Ementa Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 6.165, de 9 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.165
- Ano
- 1974
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