Art. 6 - Serão incluídos no QOEng os alunos civis matriculados no Instituto Tecnológico da Aeronáutica, a partir da entrada em vigor desta Lei, que tiverem optado pela inclusão nesse Quadro, uma vez atendidas as seguintes condições: 1) Tenham completado o Curso do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAer SJ), ao término do 2º ano Fundamental; 2) Tenham sido selecionados ao concluírem com aproveitamento o Curso Fundamental do Instituto Tecnológico da Aeronáutica; 3) Tenham sido convocados como Aspirantes-a-Oficial-Infantaria de Guarda, estagiários de engenharia ao serem matriculados no 1º ano do Curso Profissional do Instituto Tecnológico da Aeronáutica; 4) Tenham concluído com aproveitamento um dos cursos de engenharia do Instituto Tecnológico da Aeronáutica.
§ 1º - O direito à inclusão no ..... QOENg, atendidas as condições dos números 1 a 4 deste artigo, é também garantido aos alunos que embora tenham manifestado, ao ensejo de seu ingresso no Instituto Tecnológico da Aeronáutica, opção pela prestação de 2 (dois) anos de serviço civil à União, venham a requerer, ao término do 2º ano Fundamental, sua futura inclusão no QOEng.
§ 2º - A seleção dos alunos que concluírem com aproveitamento o Curso Fundamental do Instituto Tecnológico da Aeronáutica obedecerá às disposições de ingresso nas Forças Armadas, previstas no Estatuto dos Militares, tendo preferência na seleção, dentre os voluntários, o aluno que registrar melhor aproveitamento escolar no Curso Fundamental.
§ 3º - A precedência hierárquica entre os Aspirantes-a-Oficial-Infantaria de Guarda, estagiários de engenharia, será estabelecida de acordo com a ordem decrescente do aproveitamento escolar no CPORAer SJ.
§ 4º - A inclusão no QOEng far-se-á no posto de Primeiro-Tenente, a contar da data da conclusão do curso de engenharia do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, observada a precedência hierárquica de acordo com a ordem decrescente de aproveitamento escolar em todo o curso do Instituto Tecnológico da Aeronáutico.