Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura um crédito especial até o limite de Cr$16.761.800,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e um mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com pagamento de empréstimos concedidos às entidades executoras do Programa "Corredores de Exportação", na importância de Cr$12.280.800,00 (doze milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros), e com o financiamento do projeto de Eletrificação Rural através do Fundo de Eletrificação Rural - FUER, no valor de Cr$4.481.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros).
Lei nº 6.172, de 9 de Dezembro de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, crédito especial até o limite de Cr$ 16.761.800,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.172, de 9 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.172
- Ano
- 1974
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