Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1974.
Lei nº 6.172, de 9 de Dezembro de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, crédito especial até o limite de Cr$ 16.761.800,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.172, de 9 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.172
- Ano
- 1974
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