Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em favor da Fundação Rádio Mauá, e destinado ao atendimento de despesas com a cobertura de reajustes salariais, inclusive no tocante ao abono concedido na forma do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.
Lei nº 6.173, de 9 de Dezembro de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.173, de 9 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.173
- Ano
- 1974
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