Art. 1 - O valor dos benefícios previdenciários de prestação continuada, reajustados ou iniciados até 30 de junho de 1974, terá um acréscimo de dez por cento.
Lei nº 6.178, de 11 de Dezembro de 1974Ementa Estabelece acréscimo provisório dos benefícios da previdência social.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.178, de 11 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.178
- Ano
- 1974
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