Art. 2 - Os benefícios de prestação continuada de valor mínimo, qualquer que seja a data de seu início, terão também um acréscimo de 10% (dez por cento) incidente sobre a correspondente percentagem do salário mínimo regional.
Lei nº 6.178, de 11 de Dezembro de 1974Ementa Estabelece acréscimo provisório dos benefícios da previdência social.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.178, de 11 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.178
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.