Art. 18 - Ressalvada a hipótese prevista no item I, do artigo 5º, desta Lei, o sistema de Incentivos Funcionais aplica-se aos integrantes do Grupo - Pesquisa Científica e Tecnológica, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, de acordo com os percentuais e normas a serem fixados pelo Poder Executivo, em regulamento próprio.
Lei nº 6.182, de 11 de Dezembro de 1974Ementa Fixa a retribuição do Grupo-Magistério, do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 6.182, de 11 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.182
- Ano
- 1974
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