Art. 1 - O Sistema Estatístico Nacional, previsto no artigo 8º, item XVII, alínea u, da Constituição Federal, compreende as atividades estatísticas exercidas nas áreas de competência definidas no artigo 3º, itens I, II e V, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, com o objetivo de, nos termos do seu artigo 2º, possibilitar o conhecimento da realidade física, econômica e social do País, visando especialmente ao planejamento econômico e social e à segurança nacional.
Lei nº 6.183, de 11 de Dezembro de 1974Ementa Dispõe sobre os Sistemas Estatístico e Cartográfico Nacionais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.183, de 11 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.183
- Ano
- 1974
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