Art. 3 - O Sistema Cartográfico Nacional continuará a reger-se pelo Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973.
Lei nº 6.183, de 11 de Dezembro de 1974Ementa Dispõe sobre os Sistemas Estatístico e Cartográfico Nacionais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.183, de 11 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.183
- Ano
- 1974
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