Art. 3 - Aos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, cujos cargos não tenham sido incluídos nos novos planos de classificação, decorrentes da aplicação da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, é concedido aumento de vencimentos, no montante de 30% (trinta por cento), sobre os valores vigentes.
Lei nº 6.193, de 19 de Dezembro de 1974Ementa Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.193, de 19 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.193
- Ano
- 1974
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