Art. 4 - São ainda majorados em 25% (vinte e cinco por cento) os valores dos salários constantes da Tabela de Pessoal Temporário, bem como das funções e encargos integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, STF-DAS-110, da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Lei nº 6.193, de 19 de Dezembro de 1974Ementa Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.193, de 19 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.193
- Ano
- 1974
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