Art. 1 - O artigo 28, da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), passa a ter a seguinte redação: "Art. 28. As Convenções Municipais, Regionais e Nacionais, para eleição dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais dos Partidos Políticos, realizar-se-ão, respectivamente, no segundo domingo de julho, no terceiro domingo de agosto e no terceiro domingo de setembro de 1975."
Lei nº 6.196, de 19 de Dezembro de 1974Ementa Altera o artigo 28, e o parágrafo único, do artigo 35, da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.196, de 19 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.196
- Ano
- 1974
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