Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel Armando Falcão Mário Henrique Simonsen Ney Braga Paulo de Almeida Machado João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.197, de 23 de Dezembro de 1974Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.964, de 1973, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1974.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.197, de 23 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.197
- Ano
- 1974
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